O período excepcional pelo qual o mundo atravessa atualmente, trazido pelos efeitos do COVID-19, além de afetar a saúde da população e o sistema público, que não estava preparado para lidar com a velocidade da propagação do vírus, afeta, sobremaneira, a economia do país, vez que, em razão da quarentena, muitas pessoas não puderam exercer o seu trabalho, e outra grande parcela, até, viu-se desempregada.
Com isso, as pessoas precisam se adaptar, a vida continua, e algumas despesas são recorrentes, tais como alimentação, energia, água, financiamentos, aluguel, etc.
O Poder Público, e algumas empresas do setor privado, tem buscado soluções para minimizar os impactos da crise na vida da sociedade.
Em âmbito federal, em decorrência do estado de calamidade, existem alguns projetos de Lei que preveem a suspensão dos contratos de empréstimos pessoais.
Aqui no Estado de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 55/2020, de autoria do Deputado Estadual Coronel Davi, vai para votação da redação final na data de hoje (dia 28/04/2020), sendo que o projeto possibilita que os servidores públicos, ativos e inativos, civis e militares, solicitem em caráter excepcional, a suspensão por 90 dias das cobranças de empréstimos consignados.
Em âmbito municipal, na cidade de Dourados/MS, um Projeto Lei de autoria do vereador Elias Ishy, que foi aprovado em 1ª votação, possibilita a suspensão dos contratos
de empréstimos consignados, contraídos pelos servidores públicos municipais, pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Em ambos os níveis de governo os textos de Lei ainda não foram sancionados, ou seja, a regra ainda não está valendo, mas tudo indica que é uma questão de tempo, sendo que na primeira quinzena de maio pode ser que tudo seja resolvido e os consumidores possam solicitar as suspensões dos contratos de empréstimos consignados.
Todavia, observe que os projetos preveem as suspensões dos pagamentos de empréstimos consignados, aqueles que tem as parcelas descontadas diretamente em folha de pagamento.
Ocorre que algumas instituições financeiras, sobretudo aquelas que prometem crédito para negativado, ao formalizarem a transação estipulam nos contratos que as parcelas poderão ser descontadas diretamente na CONTA CORRENTE do consumidor, o que se assemelha, e muito, aos contratos de empréstimo consignado, e não serão afetadas pelas Leis que estão para serem aprovadas.
Assim tem operado no mercado a CREFISA, BMG, AGIBANK, entre outras.
Além das operações acima se assemelharem aos empréstimos consignados, tais empresas aplicam taxas de juros abusivos, o que pode (e deve) ser revisado judicialmente.
A título de exemplo, analisando um caso prático que abordei no escritório, em um contrato de empréstimo pessoal, assinado em julho de 2019, a CREFISA fixou taxa de juros de 987% ao ano, enquanto a taxa média para aquela modalidade de contrato, praticada por todas as outras instituições, foi de 23,80% ao ano.
No caso prático acima, o consumidor tomou R$ 1.735,94 emprestado com a CREFISA, para pagamento em 12 vezes de R$ 410,00, sendo que o total pago foi de R$ 4.920,00 - R$ 3.184,06 de juros. Se fosse aplicada a taxa média, para aposentados e pensionistas, que na época era de 23,80%, o valor da parcela cairia para R$ 162,09 (cento e sessenta e dois reais e nove centavos), o total pago seria de R$ 1.945,08, ou seja, uma diferença de R$ 2.974,92, entre o empréstimo concedido pela CREFISA e a taxa média praticada pelo mercado.
Com efeito, a solução para esses contratos, que não são considerados empréstimos consignados, seria o ingresso com uma ação de revisão da taxa anual de juros, com um pedido para suspender os pagamentos das parcelas vigentes, o que desafogaria o consumidor nesse período de escassez de recursos financeiro.
Lembrando que é possível a revisão de contratos que tenham sido celebrados no período de cinco anos, contados retroativamente da data atual.
Assim, os funcionários públicos, em pouco tempo, se aprovadas todas as Leis em tramitação, poderão solicitar a suspensão dos contratos de empréstimos consignados; ao passo que todos os consumidores que possuam contratos ativos com aquelas outras financeiras que operam descontos diretamente na conta corrente, e se verificada a prática de juros abusivos, poderão buscar a revisão dos contratos judicialmente, oportunidade em que é possível a suspensão dos pagamentos.
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