Ter a casa própria e sair do aluguel é o sonho da maioria dos brasileiros.
Por essa razão os cuidados devem ser redobrados no momento da pactuação do contrato preliminar.
Já venho batendo na tecla da necessidade de acompanhamento de um advogado especializado em momentos em que iremos lidar com bens sensíveis da vida, para que possamos eliminar ou minimizar os problemas no futuro.
Quando for celebrar um contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel fuja dos contratos padrões, o Código Civil reserva uma série de surpresas para aquele amigo que quer economizar e não procura um advogado.
Se, por exemplo, o promitente vendedor do imóvel atrasa, injustificadamente, a entrega e o seu contrato não prevê uma regra para rescisão, com sanções e responsabilidades no caso de quebra do contrato, você pode ter muita dificuldade para ser reparado materialmente, além de ter que contar com a demora do Poder Judiciário.
Por outro lado, e acredito que aqui seria o ponto mais importante, as partes precisam se atentar se o contrato contará, ou não, com CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO.
O artigo 1.417 do CC prevê que, se não houver cláusula de arrependimento, o promitente comprador adquire direito real à aquisição do imóvel, ao passo que o artigo 1.418 estabelece que o titular de direito real pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, bem como a adjudicação compulsória do imóvel.
Além das cláusulas contratuais, é preciso investigar, também, a boa reputação do vendedor, a fim de verificar se ele tem capacidade, ou não, para finalizar, no tempo combinado, a construção do imóvel.
Perceba que o tema é muito intrincado e, se não estivermos respaldados no momento da celebração do contrato preliminar, o risco de frustração e transformação de um sonho em pesadelo é enorme.
Fique atento com eventuais ciladas que lhe são oferecidas por pessoas que se aventuram no ramo da construção civil, o que pode lhe custar o seu sonho e um prejuízo difícil de ser recuperado.
O vendedor também deve ficar atento com as condições do comprador.
PROCURE UM ADVOGADO para lhe orientar, invista nos seus sonhos e evite frustrações.
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